Em reunião extraordinária nesta segunda-feira (15/12), a Câmara Municipal de Timóteo aprovou, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar 020, que acrescenta dispositivos ao Código Tributário Municipal, relacionados a serviços e fiscalização do meio ambiente. A matéria é assinada pelo Executivo.
Conforme o PLC, em decorrência da habilitação junto ao Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM), o município de Timóteo assumiu os serviços ambientais de licenciamento, autorização, certificação e fiscalização e, consequentemente, poderá cobrar as taxas relativas a estes serviços, de forma a garantir “o custeio técnico e operacional das atividades administrativas inerentes ao exercício do poder de polícia no âmbito ambiental”.
Ainda de acordo com o projeto, “a proposição tem por finalidade adequar o Código Tributário Municipal à nova realidade administrativa e institucional do município de Timóteo que, desde 23 de junho de 2025, passou a exercer competência originária para o licenciamento ambiental (…) conforme habilitação do COPAM”. Em outro trecho, o PLC destaca que “com a descentralização do licenciamento ambiental, Timóteo assumiu atribuições que antes competiam ao Estado de Minas Gerais”.



